JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2018
Data de publicação
06/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2018, p. 06/02/2019

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTE. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão no AREsp 1.145.260/SP que não conheceu de dois embargos de declaração opostos no cerne do processo em questão; o decisum atacado indica a ausência de vícios e a preclusão consumativa. 2. A anulação de uma decisão judicial pela via mandamental somente pode ocorrer se for evidenciada teratologia. Basta cotejar o decisum atacado com as petições de recurso especial (fls. 947-968) e de agravo no recurso especial (fls. 1.163-1.182), ambas nos autos do AREsp 1.145.260/SP, para identificar que não houve a indicação clara dos alegados vícios do acórdão da origem e dos dispositivos violados, nem foi realizado o devido cotejo analítico de teses. Ainda, o acórdão da origem foi fundamentado nas provas dos autos, e não foi por outra razão que o seu trânsito foi negado com espeque no teor da Súmula 7/STJ na origem (fls.1.158-1.160). 3. Aplicável ao caso concreto o teor da Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Sessão Plenária do STF de 13/12/1963). Precedente: AgRg no MS 22.619/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/10/2016. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de tutela de urgência. (AgInt no MS n. 24.477/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 6/2/2019.)
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