JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA E CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. CHANCELA CONSULAR. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. 1. A citação válida e a constituição de defensor para o interessado no processo estrangeiro são matérias a ser apreciadas pela Justiça rogante, cabendo ao STJ emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur. 2. Consideram-se autênticos os documentos recebidos por meio da autoridade central ou pela via diplomática, o que dispensa a chancela consular e demais formalidades. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 12.703/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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