- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PROCURAÇÃO. ART. 260 DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. A exigência de procuração conferida ao advogado da parte autora, requisito referido no art. 260 do CPC, é aplicável apenas às cartas rogatórias ativas. 2. Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia. 3. Presume-se a autenticidade dos documentos que instruem a comissão encaminhada pela via diplomática, sendo desnecessária a chancela consular. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt na CR n. 12.781/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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