JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste prejuízo para a defesa da parte interessada quando é possível compreender o pedido e as informações contidas no documento traduzido em carta rogatória. 2. Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 13.201/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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