- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM FATOS RECENTES. 1. Não há falar-se em ausência de contemporaneidade quando decretada a custódia cautelar com motivação idônea e lastreada em fatos recentes, uma vez que "há informação de que os representados são pessoas de periculosidade exagerada e que intimidam a comunidade local, com franco prejuízo para a instrução criminal". 2. Nesse sentido, destacou o TJMG que os requisitos do art. 312 do CPP somente se tornaram presentes com o transcurso das investigações da polícia, ocasião em que foi apurada a participação dos agravantes nos homicídios, configurando-se a atualidade da decisão constritiva de liberdade, mesmo após o período transcorrido à sua decretação. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 146.841/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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