- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO RÉU. 1. A questão relativa à ausência de contemporaneidade da medida extrema não foi trazida originariamente no writ impetrado, não podendo aqui ser debatida, porquanto objeto de inovação recursal. 2. Não há falar-se em ausência de fundamentação do decreto prisional diante da gravidade da conduta praticada e da periculosidade do réu, que ceifou a vida da vítima, desferindo-lhe um tiro de arma de fogo à queima-roupa na cabeça, sendo levada pela correnteza do rio, motivo pelo qual seu corpo ainda não foi encontrado. Precedentes desta Corte. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que, in casu, insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 672.552/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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