JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. SUPERVENIÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante (2 anos e 6 meses) e o prazo prescricional de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso IV, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal de Jose Marcelo Marques de Andrade e Silva, para o delito do art. 288, caput, do Código Penal, uma vez que da publicação da sentença (23/10/2010) até a presente data transcorreu prazo superior àquele. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do embargante Jose Marcelo Marques de Andrade e Silva, pelo delito previsto no art. 288, caput, do Código Penal, pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 529.614/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA AFASTADA. PRAZO DE QUATRO ANOS. RECURSO INADMITIDO. DECISÃO MANTIDA POR ESTA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO EARESP N. 386.266/SP. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Deve ser considerado o período de 4 anos para ocorrência da prescrição diante da pena fixada ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 12/03/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, observa-se que o acórdão recorrido foi omisso no que tange à alegação de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/10/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta aos ora embargantes, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 22/4/2008 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorrido mais de 8 a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, consolidou o entendimento no sentido de que a interposição de recurso especial manifestamente incabível não obsta o trânsito em julgado do último decisum proferido pelo Tribunal de origem. II - Na hipótese dos autos, embora aplicável o entendimento da T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal - CP, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. Registra-se que o embargante teve sua pena reduzida para 03 anos e 02 meses, no julgamento do RHC n. 73.208/PA, de minha relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.