JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
24/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/03/2020, p. 24/03/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA AFASTADA. PRAZO DE QUATRO ANOS. RECURSO INADMITIDO. DECISÃO MANTIDA POR ESTA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO EARESP N. 386.266/SP. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Deve ser considerado o período de 4 anos para ocorrência da prescrição diante da pena fixada ao réu para o delito previsto no art. 288 do Código Penal - 1 ano de reclusão, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. 2. No caso concreto, entre o recebimento da denúncia (3/7/2012) e a publicação da sentença condenatória (11/8/2015) não transcorreu período superior a 4 anos, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o delito do art. 288 do Código Penal. 3. A Terceira Seção desta Corte concluiu, quando do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 386.266/SP, que, interposto recurso especial e sendo este inadmitido, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o trânsito em julgado retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível. 4. In casu, o embargado interpôs recurso especial, que foi inadmitido na origem, e o agravo interposto contra a decisão não foi conhecido por esta instância superior. Assim, o trânsito em julgado retroage à data do término do prazo para a interposição do último recurso cabível, ou seja, 15 dias após a publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, 13/12/2018. A partir dessa data, não há mais falar prescrição da pretensão punitiva, passando a fluir a prescrição da pretensão executória. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do embargado quanto ao delito do art. 288 do Código Penal. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.526.719/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/02/2019

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. SUPERVENIÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante (2 anos e 6 meses) e o prazo prescricional de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso IV, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, deve ser reconhecida a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, consolidou o entendimento no sentido de que a interposição de recurso especial manifestamente incabível não obsta o trânsito em julgado do último decisum proferido pelo Tribunal de origem. II - Na hipótese dos autos, embora aplicável o entendimento da T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/11/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Por ocasião do julgamento do EAREsp n. 386.266/SP, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso cabível impede a formação da coisa julgada. Na oportunidade, assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 12/03/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, observa-se que o acórdão recorrido foi omisso no que tange à alegação de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/04/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DECISÃO CONFIRMADA NO STJ. COISA JULGADA. RETROAÇÃO. I - "A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.