- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE AGENTES. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 13.654/2018. ABOLITIO CRIMINIS. EMPREGO DE ARMA BRANCA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ilegalidade no deslocamento da circunstância referente ao emprego de arma branca, da terceira para a primeira fase de dosimetria, como circunstância judicial negativa, em razão de inovação legislativa que revogou o art. 157, § 2º, I, do CP, medida que inclusive beneficia ao condenado (AgRg no REsp 1880840/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. Não há falar-se em ofensa ao trânsito em julgado, pois incumbe ao juiz da execução "aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado"( Lei 7.210/1984 - art. 66, I). Entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 611). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 564.233/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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