JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ESTATUTO SOCIAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS DESISTENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. CLÁUSULA PENAL. SÚMULA Nº 5/STJ. PERÍCIA COMPLEMENTAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. PEDIDO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REDUTORES. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. VALORES. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 35/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO. REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PÁGINAS OFICIAIS E DO FORNECEDOR. SUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. AFASTAMENTO. SIMETRIA. EFEITOS ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÓRGÃO JUDICANTE. CONCLUSÃO DO RE Nº 1.101. 937/SP. OBSERVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Controvérsia relativa à condenação de consórcio à restituição integral, com correção monetária, de parcelas pagas por consorciados desistentes ou excluídos. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. A petição inicial em que a causa de pedir e o pedido estejam suficientemente delimitados, permitindo a compreensão da controvérsia jurídica, não é inepta. 5. A ação coletiva discute dano direto causado a consumidores pela indevida retenção de valores de consorciados desistentes, prejuízo que será avaliado em liquidação de sentença pelos prejudicados no momento processual oportuno. 6. A legitimidade ativa da autora, constituída desde 1988, segundo o acórdão, está consolidada no art. 2º, "a" e "b", do seu Estatuto Social. 7. A homogeneidade advém da previsão contratual de não devolução integral das parcelas adimplidas pelos desistentes, ainda que uma ou outra circunstância fática seja diversa, porquanto configurada a vinculação jurídica comum. 8. O tribunal local afirmou, taxativamente, que o direito estaria albergado também em leis civis e processuais, não se restringindo à análise do Código de Defesa do Consumidor, o que não foi atacado pela recorrente, atraindo o teor das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 9. Ausência de impugnação do fundamento autônomo do acórdão quanto à inobservância da notificação dos desistentes e excluídos para o recebimento dos valores a que fazem jus. 10. Inviável em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu pela legalidade da cláusula penal, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 11. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento, sendo inviável rever as provas dos autos (Súmula nº 7/STJ). 12. O Tribunal de origem consignou que a não incidência de redutores seria consectário da procedência do pedido de plena restituição das parcelas pagas pelos consorciados desistentes ou excluídos dos grupos, não tendo a recorrente se insurgido contra tal motivação (Súmula nº 283/STF). 13. É devida a devolução integral das parcelas pagas pelos consorciados, após o término do grupo, com juros e correção monetária, nos termos da Súmula nº 35/STJ. Os juros moratórios devem ser contados após o trigésimo dia de encerramento do grupo, devendo a correção monetária incidir a partir de cada desembolso realizado pelo consorciado. Precedentes. 14. Nas ações coletivas, incide o prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) ante a ausência de previsão tanto no CDC quanto na Lei nº 7.347/1985. 15. A condenação genérica é característica das ações coletivas que visam apenas identificar a lesão a direito e os danos causados, sujeitando-se à liquidação pelos interessados para especificar os prejuízos. 16. A multa prevista no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC/1973 não incide sobre a obrigação de pagar. 17. Ao juiz é possível dar concretude ao princípio da publicidade dos atos processuais (arts. 5º, LX, da CF e 83 e 94 do CDC), determinando a adoção das técnicas que mais se compatibilizam com as ações coletivas. Suficiência da divulgação da decisão condenatória na rede mundial de computadores, notadamente em órgãos oficiais, bem como no sítio eletrônico do próprio fornecedor (art. 257, II e III, do CPC/2015), a evitar o desnecessário dispêndio de recursos nas publicações físicas, sem haver o comprometimento de as informações atingirem grande número de interessados. 18. Não há condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, salvo comprovada má-fé, com base na simetria, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. 19. Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Vencido o Relator quanto a eficácia das decisões proferidas em ações coletivas em virtude da aplicação do entendimento proferido no RE nº 1.101.937 (DJe 5.12.2018). 20. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.304.939/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/11/2018

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA RELATIVA A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM FAVOR DE CONSORCIADOS DESISTENTES. APURAÇÃO "CUI DEBEATUR" E DO "QUANTUM DEBEATUR". IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE ÍNDICES DE MERCADO PARA PRESUNÇÃO DO NÚMERO DE CONSORCIADOS DESISTENTES A SEREM RESSARCIDOS. O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE GUARDA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM AS PARTES NÃO AUTORIZA A LIQUIDAÇÃ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/03/2019

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. ENCERRAMENTO DO GRUPO. RECURSO REPETITIVO. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 6.2.2009, NA VIGÊNCIA DA LEI 11.795/2008. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Os fundamentos que basearam a orientação consolidada pela Segunda Seção no julgamento do RESP. 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/03/2014

CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CABIMENTO, NO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 25, 27, § 2º, 30 E 32 DA LEI Nº 11.795/08; E 14 E 26, I, DA CIRCULAR Nº 3.432/09. 1. Ação ajuizada em 12.07.2002. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 19.02.2013. 2. Recurso especial em que se discute se o consorciado que se retira antecipadamente do grup…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/05/2023

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO (IBDCI). PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO IBDCI. ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE RECONHECER ALGUMA GENERALIDADE DOS ESTATUTOS, NÃO VÊ AFRONTA AOS ARTS. 81, III, E 82, IV, DA LEI N.º 8.078/90. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ QUANTO AO PONTO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA, NO CASO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO A LEGITIMIDADE DO IBD…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. TUTELA COLETIVA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535, do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.