- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 22/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. DESCABIMENTO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Quando, contra a mesma decisão, há a interposição de dois agravos regimentais, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 3. Não se caracteriza a alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e da colegialidade, ante a existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, hipótese ocorrida nos autos. Precedentes. 4. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no REsp n. 1.750.953/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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