- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DA SENTENÇA. JUNTADA DA ATA DE AUDIÊNCIA EM QUE PROLATADA A CONDENAÇÃO, NA QUAL CONSTA APENAS O DISPOSITIVO. INSUFICIÊNCIA PARA APRECIAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos dentro do quinquídio legal recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Para o julgamento deste habeas corpus é necessário analisar o teor da sentença no ponto em que tratou da prisão preventiva, o que não consta no documento de fls. 114/115 ou 199/200. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 458.427/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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