JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 08/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 10.698/2003. REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência do direito ao reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei 10.698/2003. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça modificou sua jurisprudência para também declarar que não é devido o reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com fundamento na Lei n. 10.698/2003. Precedentes. 2.. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.773.483/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 8/3/2019.)
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