JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 10.698/2003. REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissões no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que analisou de todas as questões essenciais à devida solução da lide a partir de fundamentação clara e precisa sobre a inexistência de revisão geral das remunerações de servidores públicos federais a partir da Lei n. 10.698/2003. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência do direito ao reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei n. 10.698/2003. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça modificou sua jurisprudência para também declarar que não é devido o reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei n. 10.698/2003. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.524.622/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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