JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acusado - juntamente com os demais agentes - cometeu os delitos (roubo e extorsão) em período em que estava de serviço, e, inclusive, se apresentou como policial para intimidar a vítima. 2. Apesar de a condição de militar não ser essencial para a configuração dos tipos em comento, o fato de haver cometido as infrações em atividade e contra civil atrai a competência da Justiça Militar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 573.861/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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