- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 22/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal na determinação da execução imediata da medida socioeducativa de liberdade assistida, ainda que o paciente tenha permanecido em liberdade no curso de processo, haja vista o escopo ressocializador das medidas socioeducativas e a observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e da atualidade na aplicação das medidas socioeducativas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.186/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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