- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 21/02/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO ENTRE O COMETIMENTO DO DELITO E A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 444/STJ. CONDUTA SOCIAL. TEMOR DA POPULAÇÃO EM TESTEMUNHAR EM DESFAVOR DO AGENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte superior, é devido o aumento da pena-base a título de maus antecedentes nos casos em que o trânsito em julgado da condenação, pela prática de delito anterior, ocorreu entre a data do cometimento do ilícito e a prolação da sentença. Precedentes. 2. Não há falar em inidoneidade da fundamentação utilizada para sopesar negativamente a conduta social, uma vez que o temor da população em testemunhar contra o agente é elemento concreto que indica a maneira como o réu é visto na sociedade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 476.568/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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