- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 13/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2019, p. 13/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. 1. No caso em concreto, conforme exposto na decisão ora agravada, o acórdão recorrido foi publicado no dia 06/02/2018 e o recurso especial somente foi interposto em 02/03/2018. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual havendo intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/08/2018) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.329.336/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
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