- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 07/03/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Pelo que se tem dos autos, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando, além da ausência de comprovação de prejuízo, a instância ordinária pontuou que o advogado constituído pelo paciente para defendê-lo na ação penal a que responde, após a certificação da não localização de testemunha arrolada, obtendo vista dos autos fora da serventia judicial, nada manifesta a esse respeito, silêncio que leva à preclusão temporal da prova, não podendo arguir em momento procedimental diverso, inviabilizando o reconhecimento da nulidade (fl. 372). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 474.587/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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