- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 01/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão combatida foi clara ao demonstrar que a jurisprudência desta Corte Superior admite a valoração negativa dos antecedentes criminais com base em condenação definitiva mesmo que ultrapassado o período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 468.223/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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