JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2019
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 13/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ARBITRARAM A VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES PREVISTOS NOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, da majoração dos honorários sucumbenciais, promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015, não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.280.995/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 13/2/2019.)
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