- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO DE CÁLCULO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Sendo os honorários de sucumbência fixados na origem com base em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015, é conveniente que o tribunal mantenha a coerência na majoração, de forma a utilizar o mesmo parâmetro. Precedente. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.256.262/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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