- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO EM DOBRO E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. EXTENSÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, não se estendendo ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. 2. A intimação da parte representada por advogado particular é feita por publicação no Diário Oficial (art. 370, § 1º, do CPP) e o prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, e do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 677.137/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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