JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE/SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB, pela natureza de sua atividade, não pode ser considerado parte legítima passiva ad causam para responder por relações de crédito firmadas entre cooperativas e cooperados nos negócios de concessão de crédito. Precedentes. 2. Agravo interno provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgInt no REsp n. 1.157.368/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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