JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO PARA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS NA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. Se o pedido de diligência traz informações suficientes para a compreensão da solicitação da Justiça rogante, não há violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nem afronta à ordem pública e à soberania nacional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.466/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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