Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/03/2019
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste prejuízo para a defesa da parte interessada quando é possível compreender o pedido e as informações contidas no documento traduzido em carta rogatória. 2. Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição …