JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
12/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/02/2019, p. 12/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO AMBIENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assegura - alicerçado na prova dos autos - que a área em que realizada a construção irregular é área de preservação permanente. 2. Para modificar as conclusões da Corte de origem no que toca à comprovação do ilícito ambiental seria imprescindível o reexame da matéria fático-probatória da causa, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.369.963/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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