Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO AMBIENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assegura - alicerçado na prova dos autos - que a área na qual foi realizada a construção irregular é área de preservação permanente. 2. Para modificar as conclusões da Corte de origem no tocante à comprovação do ilícito ambiental, seria imprescindível o reexame da matéria f…