- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PRATICADOS EM FACE DE PESSOA IDOSA. GRAVIDADE CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FEITO COMPLEXO. MARCHA REGULAR. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade dos delitos de roubos duplamente majorados, praticados contra vítima idosa que permaneceu amarrada por cerca de 2 horas, não há ilegalidade. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Não há ilegalidade, pois se trata de feito complexo, com multiplicidade de acusados - 5 réus -, que esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha regular, apesar de terem sido necessários o aditamento da denúncia e a realização de diligências requeridas pela defesa, não se verificando desídia por parte do Estado. 4. Embora o paciente esteja preso desde em 12/7/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional às penas abstratamente cominadas aos delitos a ele imputados. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 522.584/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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