- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 07/03/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NE REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU AGRAVAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DO CONDENADO EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU. 1. Em julgamento de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo Condenado, o Tribunal de segundo grau não pode agravar os termos da sentença, sob pena de violação da regra do ne reformatio in pejus, prevista no art. 617, in fine, do Código de Processo Penal. 2. Ordem de habeas corpus concedida, para restabelecer a substituição da pena privativa de liberdade em reprimendas restritivas de direitos determinada na sentença. Provimento estendido ao Corréu, em igual situação jurídica, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. (HC n. 477.781/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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