- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. ROUBOS MAJORADOS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL ANULADA, EM SEDE DE HABEAS CORPUS. NOVO JULGAMENTO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "nos casos em que há a anulação da decisão recorrida por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, o órgão julgador que vier a proferir uma nova decisão ficará vinculado aos limites do que decidido no julgado impugnado, não podendo agravar a situação do acusado, sob pena de operar-se a vedada reformatio in pejus indireta" (HC nº 263.085/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 26.2.14). 2. Habeas corpus concedido, de ofício, para anular o julgamento da apelação criminal nº 993.08.005200-0, determinando-se a realização de novo julgamento, com a observância aos limites do artigo 617, do CPP (HC n. 193.717/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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