- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 21/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. REENQUADRAMENTO. NÍVEL MAIS ALTO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.784/2008. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE PRESERVADA A IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É sabido que a natureza do vínculo que liga o Servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, às quais o Servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do Servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte (AgRg no REsp. 1.566.117/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016). 2. In casu, não foi constatada qualquer perda vencimental para o Servidor, razão pela qual não merece amparo a irresignação. 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.458.279/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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