- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, as infrações chegaram ao conhecimento da autoridade competente em 1o. de abril de 2008 - embora a representação contra o Magistrado tenha sido protocolada na data de 3 de março de 2008 - oportunidade em que os autos foram conclusos à Corregedoria Geral de Justiça. 2. A jurisprudência do STJ é a de que o início do prazo prescricional da atividade administrativa sancionadora somente se dá quando a ciência do ato infracional chega ao conhecimento da autoridade punitiva competente, o que no caso ocorreu em 1o.4.2008, quando a Corregedoria-Geral de Justiça teve ciência da infração, não estando consumada, portanto, a prescrição. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 45.235/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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