- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE SERVIÇO NOTARIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos processos administrativos disciplinares, é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do procedimento administrativo, e não da ciência da infração por qualquer servidor público. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 47.057/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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