JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo o disposto no artigo 1.030, §2º, a competência para julgamento do agravo interno contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em repetitivo é do Tribunal de origem, o qual, consoante a jurisprudência desta Corte, não precisa aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia, para que possa aplicar a orientação firmada como precedente, em situações semelhantes. Precedentes: AgInt na Pet 11.755/PE, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Des. Convocado do TRF 5ª Região, Quarta Turma, DJe 02/03/2018; AgRg no REsp 1.526.008/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/10/2015; AgRg no REsp 1.358.785/MG, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 31/10/2014; EDcl no REsp 1.240.821/PR, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/12/2013. 2. Sendo assim, considerando a ausência de irregularidade na conduta adotada pelo Tribunal de origem, é de se concluir que não há a alegada usurpação de competência desta Corte, sendo incabível, portanto, a presente reclamação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.473/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, o Tribunal de origem tem competência para negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento desta Corte Superior exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da Repúbli…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA RECURSO ESPECIAL SOB A SISTEMÁTICA DO REPETITIVO. NÃO CONHECIMENTO, PELA CORTE DE ORIGEM. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de reclamação contra decisum do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que não conhecido do agravo em recurso especial interposto contra decisão que negara…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC/2015. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGA PROVIMENTO À AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. 1. In casu, o reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo r…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73 (ATUAL ART. 1.030, I, "B", do CPC/15). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MANTIDO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DECIDIDO NOS TERMOS DO ITER PREVISTO NO ARTIGO 1.03…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.