Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos autos, o recurso especial foi inadmitido por ausência de ofensa à lei federal e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015, porém, o reclamante equivocadamente interpôs o agravo interno disciplinado pelo o art. 1.021 do CPC/2015. 2. "Não …