JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.392/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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