JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC/2015. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGA PROVIMENTO À AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. 1. In casu, o reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental, desprovido pela Corte de origem. 2. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "não cabe reclamação constitucional contra o julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, tendo em vista não estar caracterizada usurpação da competência do STJ". (AgRg na Rcl 29.631/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 7/3/2017) 3. Ausência das hipóteses previstas no art. 988, IV e §§ 4º e 5º, II, do CPC/2015, invocados no presente regimental. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.318/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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