JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA O INCRA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO INCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior quanto à possibilidade de limitação do reajuste de 3,17%, sem que resulte em ofensa à coisa julgada, conforme atestam os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. 1.523.151/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.9.2015; AgRg no REsp. 1.570.064/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 12.2.2016; AgRg no REsp. 1.524.057/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.6.2015. 2. Agravo Interno do INCRA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.556.706/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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