- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 25/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. CREDENCIAMENTO TARDIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. LEI 11.415/2006. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É devido o adicional de qualificação instituído pelo art. 12, § 2o. da Lei 11.415/2006 aos Servidores que possuírem certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por Instituições de Ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação, sendo irrelevante a data da expedição do referido certificado (AgRg no AREsp. 12.640/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 19.12.2011). 2. Não prospera a tese do Município de que o credenciamento da instituição de ensino em momento posterior ao término do curso afastaria os direitos dos Servidores à progressão funcional. 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SERRA/ES a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.182.799/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.