- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O CARGO OCUPADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a concessão do adicional de qualificação de que trata a Lei n. 11.416/2006, no pertinente aos certificados de pós-graduação, submete-se a dois requisitos: formação acadêmica ligada a umas das áreas de interesse da Administração e relação direta com as atribuições do cargo/função efetivamente ocupado pelo servidor. 2. Tal entendimento deve ser igualmente aplicado ao adicional devido em virtude da realização de ações capacitação, previsto no art. 15, V, da Lei n. 11.416/2006, uma vez que esta parcela remuneratória em nada difere, sob o prisma do estímulo contínuo ao servidor para aprimoramento e aperfeiçoamento no exercício de suas funções, daquele ensejado pela apresentação de certificados de pós-graduação. 3. Em relação à suposta existência de correlação entre os certificados de ações de treinamento e o cargo ocupado pelo recorrente, verifica-se no acórdão recorrido que o Tribunal de origem decidiu a questão ora ventilada com base na realidade que delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.434.672/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 26/11/2018.)
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