- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, III, "A", DA LEI Nº 8.112/90. CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. ERESP Nº 1.247.360/RJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA RECORRENTE NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE/PB. INVIABILIDADE. ART. 927, § 3º, DO CPC/2015. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUANDO DO LANÇAMENTO DO EDITAL DO CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EREsp nº 1.247.360/RJ, firmou o entendimento de que não há interesse da Administração quando a remoção do cônjuge do servidor ocorre a pedido, por meio de concurso interno de remoção, mas somente quando o cônjuge é transferido de ofício pela Administração, ou seja, na hipótese prevista no art. 36, I, da Lei nº 8.112/90. 2. Inviável a modulação dos efeitos prevista no art. 927, § 3º, do CPC/2015 para manter a lotação da recorrente na cidade de Campina Grande/PB, uma vez que a matéria era controvertida nos Tribunais quando o cônjuge da recorrente participou do concurso interno de remoção promovido no ano de 2014 pela Seção Judiciária da Paraíba (Edital de Remoção Interna nº 07/2014-SJ/PB), inexistindo alteração da jurisprudência dominante sobre a questão. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.787.795/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.