JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DO PARQUET. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. CARGA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a intimação do Ministério Público deve ser pessoal, mediante carga dos autos, começando a correr os prazos processuais a partir da sua entrega no protocolo administrativo do órgão" (AgRg nos EREsp 734.358/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJ 18/12/2006). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 675.775/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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