- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 08/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 08/03/2019
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE GESTANTE E QUE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE COMROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REEXAME PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte nos autos do HC n.º 143.641/SP, pois a condenação da Paciente já transitou em julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em 24/10/2018, ao acompanhar o cumprimento da ordem concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A prisão domiciliar humanitária, concedida aos apenados acometidos de moléstias graves, por ser medida excepcional, exige a comprovação da debilidade do condenado e a constatação de que o tratamento adequado ao restabelecimento de sua saúde encontra-se comprometido, diante da inexistência de assistência necessária no interior do estabelecimento prisional. Precedentes. 3. No caso, o pedido de prisão domiciliar foi devidamente indeferido, pois, conforme ressaltaram as instâncias ordinárias, a Paciente cumpre pena em regime semiaberto, e não houve constatação de ausência do tratamento pré-natal adequado. 4. Para se afastar as conclusões que justificaram a negativa do pedido de prisão domiciliar humanitário, seria necessário proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 477.232/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.