JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
14/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 14/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR. IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece acolhimento a pretensão de anulação do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. Descabe a cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, quando advindos do mesmo fator gerador, independentemente da data de concessão dos benefícios, mesmo que anterior à Lei n. 9.528/1997. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 833.872/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 14/3/2019.)
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