JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Consoante o posicionamento desta Corte, não é possível a cumulação do benefício de aposentadoria com auxílio-acidente quando advindos do mesmo fato gerador, ainda que a moléstia tenha eclodido anteriormente à edição da Lei n. 9.528/1997. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 975.792/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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