JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO INTERRUPÇÃO PARA O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Verifica-se que os embargos de declaração anteriormente opostos sequer foram conhecidos, porquanto considerados manifestamente protelatórios em razão da inexistência das hipóteses de seu cabimento. Neste caso, a contagem do prazo inicial para interposição do presente recurso deve levar em conta a data da publicação do último ato processual cabível para suspender a contagem de prazo para interposição do recurso. 2. Na hipótese em análise, a decisão que negou provimento ao agravo regimental foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 31/10/2018, conforme certidão à e-STJ fl. 1087. Os presentes embargos foram apresentados somente em 15/2/2019, portanto, fora do prazo legal de 2 dias, sendo intempestivos. 3. Ademais, nestes embargos, mais uma vez, não foram apontadas qualquer omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.303.465/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO INTERRUPÇÃO PARA O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DETERMINADA. 1. Os embargos de declaração possuem fundamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA E BAIXA DOS AUTOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da devida intimação do acórdão embargado, conforme disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os embargos de declaração, quando não conhecidos em razão de serem manifestamente protelatórios, não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso" (…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO REGULADO PELO CPP. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria criminal é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.