- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2019
- Data de publicação
- 07/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 20/02/2019, p. 07/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CPC/2015, ART. 1043, PARÁGRAFO 4º. 1. Hipótese em que os Embargos de Divergência não apontam claramente algum acórdão como paradigma da divergência, deixando-se, portanto, de efetuar o cotejo analítico entre os casos concretos que deveriam ser comparados. CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 4º. 2. Ainda que se considerasse que o Embargante havia apontado como paradigma o acórdão que, no agravo interno, aduz sê-lo, não haveria como se admitir os Embargos, uma vez que não houve a alteração de composição exigida pelo CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 3º. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.557.381/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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