- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/02/2019, p. 12/03/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificado o juízo de periculosidade do paciente - apreensão, em sua residência, de 25 pedras de crack, 13 porções de maconha, 86 pinos de cocaína e ainda 9.0000 eppendorfs vazios, e uma prensa destinada a preparação de drogas - que denota a provável habitualidade da mercancia ilícita de drogas, a custódia preventiva para a garantia da ordem pública encontra-se amparada em lei. 2. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, quando não evidenciada nenhuma desídia estatal na condução do processo, notadamente porque se trata de feito complexo, com três acusados (e diferentes advogados), em que se apura a suposta prática de três delitos distintos, em concurso material, circunstância que, naturalmente, acarreta maior delonga no trâmite da ação penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 465.847/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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