- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/02/2019, p. 12/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO MINORANTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há bis in idem na incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6 porque fundada em elementos diversos da quantidade de droga apreendida. 2. De acordo com entendimento desta Corte Superior, não ocorre bis in idem quando a quantidade da droga é considerada para justificar fração de incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e para fixar o regime fechado para cumprimento da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.376.229/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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