- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 12/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/02/2019, p. 12/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. O acusado está cautelarmente privado de sua liberdade desde 24/9/2016 e, embora a colheita da prova oral haja sido concluída em 5/12/2017 e devolvidos os autos com os documentos requeridos pelo Ministério Público em 2/2/2018, até o momento não foi proferida a sentença. 3. É desproporcional a manutenção da custódia cautelar do réu, que perdura há mais de dois anos, sobretudo porque não há causa dada à defesa para a demora, considerando que apenas o Ministério Público requereu diligências, já cumpridas há quase um ano. Revela-se, portanto, excessivo o tempo de prisão preventiva a que está submetido o ora recorrente. 3. Recurso provido, para, confirmada a liminar deferida, determinar a soltura do recorrente. (RHC n. 106.070/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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