JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Apelação interposta contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (7.3.2013, fl. 405). A ora recorrente requer a fixação de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015 pelo acórdão que negou provimento à Apelação. 2. Nos termos do Enunciado Administrativo 7 do STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.771.692/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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