JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR EXORBITANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de ação declaratória movida pela agravada em face da Fazenda do Estado, determinou o cumprimento da decisão de antecipação da tutela já concedida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Na ação em que foram antecipados os efeitos da tutela, busca a parte autora, provimento jurisdicional que declare a isenção de IPVA em relação à 58 veículos de sua propriedade, com fulcro no artigo 13 da Lei Estadual 13.296/08, em relação aos exercícios de 2012 e 2013. II - A jurisprudência desta Corte admite a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública (TEMA 98, julgamento repetitivo noREsp 1474665/RS). III - Todavia, mostra-se excessiva a fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 reais. Ademais, o valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. IV - Quanto a aplicação da multa pela utilização de embargos, entende a jurisprudência desta corte que a alteração das premissas fixadas pela Corte de origem para aplicar a multa implica em reexame fático-probatório inviável nesta Corte, diante da incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.691.238/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 28/5/2018; AgInt no AREsp n. 1.243.438/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe 4/6/2018; e AgInt no AREsp n. 252.054/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 21/5/2018.EDcl no AgInt no AREsp 1233831/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 10/12/2018. V - Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial para fim de redução das astreintes fixadas. (AREsp n. 1.017.148/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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